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Gustavo Faria
Juiz de Fora (MG)
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Gustavo Faria
Comentário ·
há 7 anos
OAB contesta no Supremo resoluções do CNJ e CNMP sobre atividade jurídica
OAB - Seccional Maranhão
·
há 17 anos
OAB, mais uma vez procurando impedir a democratização do acesso popular, às carreiras de cúpula do servidorismo público.
E quem comprova que um advogado, que faz algumas pecinhas jurídicas exigidas, no prazo de 3 anos, detem mais sapiência?
E os policiais bachareis em direito, que nunca poderão sequer concorrer aos cargos de cúpula do servidorismo público, pelo simples fato de serem policiais e não poderem advogar, sequer, em áreas não criminais.
OAB fomentando a segregação do povo, ferindo princípios como o da igualdade e o da impessoalidade.
Para fazer concursos como MP, Magistratura, DP, etc, tem que ser advogado pagante da ordem...
E outra, segundo esse critério de "atividade jurídica", que a OAB tenta restringir como atividade de advogado exercida por tal, faz crer que a advocacia se trata, meramente, de um primeiro nível necessário para se chegar a outros mais elevados. Como se houvesse algum tipo de hierarquização, que coloca o advogado como base do sistema.
Minha opinião.
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Gustavo Faria
Comentário ·
há 7 anos
O princípio da identidade física do juiz no processo penal comporta exceções? - Denise Cristina Mantovani Cera
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
·
há 15 anos
Absurdo. Mera proteção classista. O juiz que presidiu e observou toda uma lide, ao final, antes de proferir a sentença é promovido, abandona os autos a um sucessor que sequer lerá com atenção todos os autos, e proferirá sentença. Muito artificialismo em uma matéria tão importante para a vida de alguém.
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Gustavo Faria
Comentário ·
há 8 anos
Estados devem indenizar famílias que tiveram parentes mortos em presídio?
Ricardo Lopes Ferreira de Oliveira
·
há 8 anos
Concordo plenamente. Muita hipocrisia. Os cidadãos de bem também são (deveriam ser) tutelados pelo Estado. Muita regalia para criminoso nesse país hipócrita.
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Luiz Antônio Francisco Pinto
Comentário ·
há 12 anos
Crimes que vão a julgamento no Júri
Luiz Antônio Francisco Pinto
·
há 12 anos
Júlio e Gleydson, muito bem lembrado. Agradeço pela colaboração e pela leitura do texto. Att.
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Professora Katia Viduedo
Comentário ·
há 8 anos
Estados devem indenizar famílias que tiveram parentes mortos em presídio?
Ricardo Lopes Ferreira de Oliveira
·
há 8 anos
Não concordo. Quem comete um crime sabe que ser pego pode ir para o sistema penitenciário no qual ficam com estadia lá criminosos. Então, ao cometer um crime, está ciente que poderá conviver com criminosos e isso tem uma conseqüência.
O estado deve indenizar, no caso de o prisioneiro já ter cumprido a pena e não deveria mais estar lá e pela morosidade da nossa justiça manteve a pessoa no presídio mais que precisava. Nesse caso, a pessoa deveria ser indenizada sempre. Assim, tenho certeza que os prazos seriam cumpridos. Outra questão jus[a de indenização são os erros do judiciário. Independente de ocorrer morte ou não.
Qualquer outro tipo de indenização iria gerar uma bola de neve.
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Miguel Ely
Comentário ·
há 8 anos
Estados devem indenizar famílias que tiveram parentes mortos em presídio?
Ricardo Lopes Ferreira de Oliveira
·
há 8 anos
Quando e vejo essas decisões só consigo pensar em uma expressão: "APOLOGIA A CRIMINALIDADE"!
Veja neste mesmo artigo 5º:
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a """"""inviolabilidade do direito à vida"""""""...
Portanto: Qualquer cidadão residente no país, ao ser morto, deveriam os familiares ter este mesmo direito.
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